Amanhã, às 11:00, o Tribunal de Circuito de Lynchburg emitirá o que pode ser uma decisão decisiva sobre a emenda de redistritamento. A questão que está perante o Tribunal é simples, mesmo que a política em torno dela não seja: Quando a Constituição diz que um referendo na cédula não pode ser submetido aos eleitores "antes de 90 dias", o que isso realmente significa? Significa que a votação pode começar no Dia 44 através da votação antecipada? Ou significa que a questão não pode ser respondida até que tenham passado pelo menos 90 dias desde 16 de janeiro de 2026? Em nome da Cidade de Lynchburg, eu apresentei o resumo. Eu fiz o argumento. Eu enquadrei a questão da forma mais clara e direta possível. Neste momento, a questão repousa com o Juiz Yeatts. É uma das grandes honras da minha carreira representar Lynchburg em uma questão dessa magnitude. Esta noite, peço que orem pelo Juiz Yeatts. Orem sinceramente. Orem para que ele receba sabedoria, clareza e a coragem de emitir uma decisão justa e fundamentada amanhã.